Será retomado na manhã desta terça-feira (24), no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), o julgamento do pedido de habeas corpus que solicita a revogação da prisão preventiva de Hytalo Santos e do marido dele, Israel Vicente. O casal foi condenado pelo juiz Antônio Rudimacy, da 2ª Vara Mista de Bayeux, pelos crimes de produção de conteúdo sexual envolvendo adolescentes.
A análise do habeas corpus começou no último dia 10 de fevereiro. Na ocasião, o relator do processo, desembargador João Benedito, votou de forma parcialmente favorável à defesa, admitindo a substituição da prisão por medidas cautelares. Entre as alternativas sugeridas estão o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar os municípios de João Pessoa e Bayeux e a vedação de contato com os adolescentes citados no processo e seus familiares.
Após o voto do relator, o desembargador Ricardo Vital pediu vista, adiando a conclusão do julgamento para a sessão seguinte da Câmara Criminal do TJPB.
O pedido analisado agora é distinto de outros habeas corpus apresentados pela defesa em setembro e novembro do ano passado, ambos negados. Na nova solicitação, os advogados alegam excesso de prazo na tramitação do processo, tanto para a conclusão da instrução criminal quanto para a prolação da sentença.
Hytalo Santos e Israel Vicente estão presos desde agosto de 2025 na Penitenciária Desembargador Flósculo da Nóbrega, conhecida como Presídio do Róger, em João Pessoa.
Entre a primeira sessão de julgamento do habeas corpus e a retomada da análise, o casal foi condenado em primeira instância, no domingo (22), pela 2ª Vara Mista de Bayeux. Apesar da sentença, o caso permanece na pauta do TJPB. O Tribunal informou que o julgamento do habeas corpus seguirá normalmente, mesmo após a condenação.
Isso porque a ação em análise trata especificamente da legalidade da prisão preventiva. De acordo com a legislação processual brasileira, a condenação não transforma automaticamente a prisão preventiva em cumprimento definitivo de pena. A execução da pena só ocorre após o trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos.
Com a condenação, os desembargadores da Câmara Criminal podem, inclusive, rever posicionamentos já apresentados. Caso o relator e os demais magistrados entendam que não há mais necessidade da prisão preventiva, o casal poderá ser colocado em liberdade, mediante imposição de medidas cautelares, mesmo após a sentença condenatória. A defesa já anunciou que irá recorrer da decisão.