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Anvisa proíbe venda e determina recolhimento de marca de azeite

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou, nesta segunda-feira (16), a retirada do mercado brasileiro do azeite da marca San Olivetto.

A decisão impede a comercialização, distribuição, fabricação, importação, divulgação e até o uso do produto em todo o território nacional.

Além disso, a autarquia ordenou a apreensão de todas as unidades já disponíveis para venda. A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 986/2026, publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a Anvisa, a determinação está relacionada a inconsistências envolvendo as empresas mencionadas no rótulo do produto, além da ausência de informações claras sobre a procedência do azeite.

Segundo a agência reguladora, o rótulo aponta a Agro Indústria e Cerealista Norte Paraná Ltda. como responsável pela importação. No entanto, o órgão informou que o CNPJ da empresa está suspenso desde 22 de maio de 2025 por inconsistência cadastral.

Já a empresa listada como distribuidora, a Comercial Alimentícia e Cerealista Capixaba Ltda., possui CNPJ baixado desde novembro de 2024 em razão do encerramento das atividades.

Além da restrição ao azeite, a Anvisa também determinou o recolhimento de diversos esmaltes em gel da marca Impala. A medida, anunciada após ação de fiscalização do órgão, atinge produtos fabricados pelo Laboratório Avamiller de Cosméticos LTDA.

A decisão envolve os seguintes itens, todos os lotes:

• Plus Gel Esmalte Impala Gel;
• Esmalte Gel Impala Gel Plus;
• Gel Plus Impala Esmalte Gel;
• Esmalte Gel Plus Impala;
• Top Coat Gel Impala Gel Plus Clear.

Segundo a agência, a retirada ocorre após a própria empresa comunicar o recolhimento voluntário das mercadorias. Os produtos possuem em sua composição a substância INCI Trimethylbenzoyl Diphenylphosphine Oxide (TPO), cuja utilização é proibida em cosméticos, itens de higiene pessoal e perfumes comercializados no Brasil.

A proibição desse componente foi estabelecida após a publicação, em 30 de outubro do ano passado, da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 995/2025. A norma alterou o anexo da RDC nº 529/2021, que define a lista de substâncias vetadas em produtos cosméticos e de higiene pessoal no país.

Foto: PixaBay; Fonte: G1; Anvisa

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