A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou nesta terça-feira, 23, o reajuste do valor para planos de saúde. De acordo com a publicação, fica estabelecido o índice máximo de 7,35% a ser aplicado nos valores das mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. A decisão será publicado no Diário Oficial da União em 24/07.
Segundo a nota enviada pela ANS, para chegar a esse percentual a agência utilizou, pela primeira vez, uma metodologia de cálculo que combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – retirando-se deste último o item Plano de Saúde que, de acordo com a ANS “transfere a eficiência média das operadoras para os beneficiários, resultando na redução do índice de reajuste. A base de dados utilizada é pública e auditada, conferindo, assim, maior transparência e previsibilidade.”
O percentual divulgado pela ANS é o máximo que pode ser aplicado pelas operadoras que ficam aptas a cobrar taxas mais baixas. O reajuste é válido para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e contempla cerca de 17% do total de beneficiários em planos de assistência médica, ou seja, aproximadamente 8 milhões de usuários, de acordo com dados referentes a maio de 2019.
Ainda de acordo com a ANS, o beneficiário deve ficar atento se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela agência e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.