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Alforria do Voto – Por André Aguiar

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Os ditos populares, nascem da sabedora do povo, que embora possam parecer inertes e silenciosos, sussurram entre paredes e de boca em boca, as suas escolhas e maneiras de perceber todas as coisas, é assim, como um fogo de monturo.

Trago aqui um dito popular que dizia; “ISSO É PRA INGLÊS VER”, esse dito tem como genetrizo fato de que antes de abolir definitivamente a escravidão no Brasil, o governo de Dom Pedro II, aprovou uma série de leis apenas para dar satisfação à Inglaterra, que no início do século 19 passou a combater o tráfico de escravos no Oceano Atlântico.

Em 1845, a Inglaterra cria uma lei chamada ‘Bill Aberdeen’, que permitia que frotas britânicas navegassem pelo Atlântico para fiscalizar o tráfico negreiro intercontinental. Caso um navio chamado ‘tumbeiro’ fosse avistado e sob suspeita de tráfico negreiro, esse navio então seria interceptado pela Marinha Britânica e, confirmada a presença de negros, esses escravos seriam devolvidos para a África. O navio seria, então, confiscado e incorporado à Marinha Britânica e o capitão preso.

Apenas para inglês ver, em 1850 é aprovada no Brasil a ‘Lei Eusébio de Queirós’, que proíbe internamente a prática do tráfico negreiro. Em 1871, a ‘Lei do Ventre Livre’, que é considerada a primeira lei abolicionista da história do Brasil. Em 1885, já quase sem mais conseguir sustentar as pressões pela abolição, o governo brasileiro aprova a ‘Lei dos Sexagenários.

Não mais conseguindo produzir leis ‘para inglês ver’, o governo de Dom Pedro II, por meio de sua filha, a princesa Isabel, decreta a ‘Lei Áurea’, que simboliza histórica e juridicamente o fim da escravidão no Brasil.

Vale recordar ainda a história de um causídico, batalhador, filho de escravos e incansável pela causa da libertação no Brasil Luiz Gama, advogado considerado um herói nacional por seu ativismo abolicionista no século 19.

Conta-se, que a família do comendador português Manoel Joaquim Ferreira Netto, um dos homens mais ricos do Império, estava brigando na Justiça pelo espólio do patriarca, morto repentinamente em Portugal.

Ferreira Netto, tinha uma grande fortuna: 3 mil contos de réis (cerca de R$ 400 milhões em valores atuais), distribuídos em inúmeras fazendas, armazéns comerciais, sociedade em empresas lucrativas, e centenas de pessoas negras escravizadas em suas propriedades.

Em uma linha de seu testamento, publicado em um jornal um ano antes, o comendador fez um pedido comum entre grandes proprietários de escravos da época: depois de sua morte, ele gostaria que todos fossem libertados. A “alforria post mortem” era vista como uma espécie de “redenção moral e de consciência”, pois, ao final da vida, os escravocratas também queriam garantir um espacinho no céu…

Ao ler a notícia, Luiz Gama procurou saber se a vontade do morto havia sido cumprida: as 217 pessoas escravizadas pelo comendador tinham sido libertadas como determinava o testamento? Logo descobriu que não, como ocorria com frequência em documentos do tipo. A família e alguns sócios brigavam pelos bens, mas os cativos continuaram na mesma situação.

O advogado, em início de carreira, decidiu acionar a Justiça para que a liberdade e a vontade do empresário fossem respeitadas. O processo judicial que se seguiu, conhecido nos jornais da época como “Questão Netto”.

Luiz Gama, apresentou uma tese jurídica bastante simples, porém inédita, para tentar ganhar a ação contra a família e os sócios do comendador Ferreira Netto, que queriam manter a propriedade de seus 217 cativos.

Ele teve a sacada de usar a voz do senhor de escravos como argumento jurídico contra ele próprio. O testamento havia sido publicado em vida na imprensa. Então, a estratégia dele foi a seguinte: se o próprio comendador escreveu que gostaria que os escravizados fossem libertados, por que eles ainda não estavam livres?”.

Ou seja, o advogado argumentou que, quando Ferreira Netto morreu, os cativos ficaram livres imediatamente, pois o testamento assim o pregava. Para Gama, o papel da Justiça no caso não seria conceder a liberdade aos escravizados, mas devolvê-la a eles.

Ele para de usar a palavra ‘escravo’ no processo, chama-os de libertandos. Na época, havia o crime de redução de uma pessoa livre à condição de escravizado. Isso não era permitido pela lei. Então, Gama inverte o jogo, mostrando ao juiz que a família do comendador estava cometendo um crime ao escravizar pessoas que já eram declaradas livres. É um argumento meticuloso e muito bem pensado”.

Depois de um penoso processo judicial, em 1872, o julgamento do mérito finalmente chegou ao Supremo Tribunal de Justiça, a última instância, no Rio de Janeiro com os ministros concordando com a tese de Gama, mas a vitória não foi completa. Eles determinaram um prazo de 12 anos para a libertação dos 217 escravizados a partir da feitura do testamento, de 1866. Ou seja, os cativos tiveram que prestar serviços forçados para os herdeiros do comendador até 1878, quando finalmente foram libertados.

Como sabemos a história se repete, e para os leitores desse humilde artigo, podem, como inteligentes que o são, tirarem algumas conclusões, inspiradas nessas duas histórias, notadamente, quando no próximo domingo dia 02 de outubro os cidadãos brasileiros irão às urnas sufragarem os seus votos, ou seja, para alguns, uma carta de alforria, como pode se transformar para outros, até nas amarras da escravidão.

Façamos pois, as nossas escolhas e viva a liberdade!!!

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