CPI do Crime Organizado
Alessandro Vieira pede à PGR anulação de ação feita por Gilmar Mendes
O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) pediu à Procuradoria-Geral da República (PGR) o arquivamento da ação movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o investiga por suposto abuso de poder.
No documento encaminhado na noite desta quinta-feira (16), ele destaca que a jurisprudência firmada pela Suprema Corte impede que um parlamentar seja criminalmente responsabilizado pelo conteúdo de relatório apresentado em CPI.
“O referido ofício, endereçado diretamente a essa Procuradoria-Geral da República, solicita “a apuração destes acontecimentos e a adoção das medidas cabíveis” em face deste parlamentar, sob a alegação de que a elaboração de minuta de relatório final no âmbito da CPI do Crime Organizado configuraria, em tese, a prática de crimes previstos na Lei n.º 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). A pretensão ministerial, contudo, não resiste a um exame jurídico minimamente criterioso, como se demonstrará a seguir”, diz o senador em trecho do documento.
Ele ressalva que o próprio ministro decano do STF já estabeleceu alguns julgamentos na Corte que, aparentemente, são imunes a processos criminais pelo que dizem ou votam no exercício do mandato, e que o Judiciário pode questionar o conteúdo de uma CPI.
“Ainda que se pudesse superar a barreira da atipicidade demonstrada no tópico anterior — o que se admite apenas por hipótese argumentativa —, a conduta do Relator encontra-se integralmente coberta pela imunidade parlamentar material, consagrada no artigo 53, caput, da Constituição Federal, segundo o qual os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, prosseguiu.
Um dos casos citados em sua representação usa o exemplo do ex-deputado Jean Wyllys contra Eduardo Cunha, sob acusação de crime contra a honra, no qual foi absolvido pelo ministro.
“Na Pet 6.156/DF (Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 28/09/2016), o Supremo Tribunal Federal julgou queixa-crime oferecida por Eduardo Cunha contra o Deputado Federal Jean Wyllys, por supostos crimes contra a honra praticados durante a votação da autorização de processo por crime de responsabilidade contra a Presidente da República. O ministro Gilmar Mendes, como relator, absolveu o querelado por atipicidade da conduta, fixando premissas que se aplicam integralmente ao presente caso”, disse.
O embate veio após Vieira, relator da CPI do Crime Organizado, defender em seu relatório o indiciamento de três ministros do STF e do procurador-geral da República, Paulo Gonet. Gilmar Mendes retrucou os autos e pediu a ação contra o senador.
O senador declara ainda no documento que há conflito de interesses na representação de Gilmar por este, segundo ele, ser acusador e suposto ofendido.
Fonte: Diário do Poder – Luan Carlos – Foto: Ag. Senado