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Agendamento na opção do Simples Nacional termina nesta segunda-feira
O governador Ricardo Coutinho elevou o faturamento anual para empresas optantes do Simples Nacional no Estado da Paraíba dos atuais R$ 2,520 milhões para até R$ 3,6 milhões, a partir de 1º de janeiro de 2014. As micro e pequenas empresas que ainda estão fora do regime e dentro desse novo limite de faturamento podem ingressar no Simples e obter as vantagens de tratamento do regime diferenciado.
Com o novo limite, a Paraíba se equipara ao limite nacional de outros 13 Estados do País e do Distrito Federal e deverá atrair novas empresas ao regime. O Simples Nacional, além de uma carga tributária menor que outros regimes, também unifica e facilita o pagamento de seis tributos numa única guia.
Segundo o gestor do Simples Nacional da Receita do Estado, Henrique Gadelha, mesmo não sendo obrigatório, “o agendamento é importante, pois antecipa as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Ao se programar dessa forma, o contribuinte tem tempo hábil para efetuar eventuais correções ou procurar outras opções, caso seja necessário”, explicou. O telefone do setor do Simples da Secretaria de Estado da Receita para tirar dúvidas é (83) 3218-4779.
Após o agendamento ser confirmado, não há necessidade de se realizar qualquer procedimento adicional, caso não exista pendência fiscal. No dia 1º de janeiro de 2014 será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional e, no dia 2 de janeiro, será disponibilizado o respectivo Termo de Deferimento.
Caso sejam identificadas pendências, elas serão apresentadas ao contribuinte e o agendamento não será aceito. O contribuinte deve regularizar as pendências identificadas e realizar um novo agendamento. A empresa ainda poderá solicitar a opção no mês de janeiro e regularizá-las até o dia 31 do próximo mês.
Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI), em vigor desde julho de 2010, criado para empreendedores, cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.
Fonte: Assessoria Receita