Responsável pela ação do Treze, Michele Ramalho protocolou petição na instância superior alegando que só o STJD tinha competência para julgar o mérito do caso
A manhã desta sexta-feira está sendo movimentada no futebol paraibano. Primeiro a FPF suspendeu o jogo entre Campinense e CSP, pela semifinal do estadual. Depois alegou que foi obrigada a tomar a decisão após o STJD tomar o feito à ordem e decidir que a instância nacional é que julgará o processo do Treze contra o Campinense, que pede a exclusão da Raposa do Campeonato Paraibano.
Agora foi a vez do Treze se pronunciar e revelar que foi o responsável por esta reviravolta jurídica na ação contra o maior rival. De acordo com a advogada do clube, Michele Ramalho, o Alvinegro protocolou uma petição junto ao STJD requerendo que o mérito da ação fosse julgado direto pela instância superior.
– Nós atravessamos a petição e pedimos ao Superior Tribunal para ficar com o caso, uma vez que entendemos que somente esta instância tem a competência para julgar o mérito – declarou Michele.
Desta forma, o Treze ganha fôlego na disputa judicial com o maior rival, uma vez que no processo que começou a ser julgado no TJD-PB, na última quarta-feira, o placar já estava em 5 a 0 contra o Alvinegro. O complemento da ação do caso iria acontecer no início da noite desta sexta-feira, mas com a decisão do STJD a sessão foi anulada.
Entenda o caso
Na ação, o Treze alega que o Campinense desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal no Esporte ao jogar o Campeonato Paraibano deste ano sem ter certidões negativas junto à União. E por isto pediu a exclusão da Raposa do estadual.
O Campinense, por sua vez, alega primeiro que não cometeu crime, já que a Lei do Profut só começará a funcionar em junho, e por isto a lei não pode retroceder; e depois que o Treze só entrou com a ação fora de prazo, apenas depois de ser derrotado em campo e eliminado pelo próprio Campinense na fase de mata-mata do campeonato.
GE
