Os contribuintes do Imposto de Renda têm até o próximo dia 31 de maio (daqui a 18 dias) para entregar a declaração de 2023. Segundo a Receita Federal, até 39,5 milhões de brasileiros vão preencher o formulário para informar ao Fisco os rendimentos do último ano — e eventuais gastos a serem descontados, como despesas médicas, consultas psicológicas, tratamento dentário etc. Até às 18h36 desta sexta-feira, 12, segundo informações da Receita, 23.389.238 de brasileiros haviam enviado a declaração do IR — sendo 70,21% a serem restituídos, 16,17% com imposto pagar e 13,62% sem tributo. Ainda faltam aproximadamente 16,1 milhões (ou 40,7%).
Com as mudanças no último ano promovidas pela Receita Federal, algumas pessoas podem ter dúvidas sobre a necessidade de declarar ou não os rendimentos. Estão obrigadas as pessoas que vivem no Brasil e receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022, em média R$ 2.380 por mês. Os rendimentos tributáveis incluem salários, aposentadoria, pensões e aluguéis. Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil, também deve declarar. E quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto também deve declarar o Imposto de Renda. O IR também se aplica a pessoas que tinham, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direito, inclusive terra nua, de valor total ou superior a R$ 300 mil. Trabalhadores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 não estão isentos de declaração.
Algumas outras situações também estão inclusas na obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Sócios do Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib e Helena Rippel Araújo citam outros cenários que obrigam a pessoas a declarar: quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2022; quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aquisição de imóveis residenciais localizados no país no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda; investidores que ganharam capital, seja por operações em Bolsa de Valores ou em alienação de bens ou direitos em valor superior a R$ 40 mil; e qualquer pessoa com propriedades e bens que somem um montante superior a R$ 300 mil. “Mesmo sem estar obrigado, é possível apresentar a Declaração de Ajuste Anual, o que ocorre comumente quando há imposto retido pelo contribuinte no ano-calendário, sendo possível restituí-lo em parte ou integralmente”, esclarece Araújo.
Os especialistas ainda esclarecem que a declaração deve conter a totalidade de rendimentos, bens e direitos de uma pessoa que, durante o ano de 2022, constitua patrimônio pessoal ou de dependentes. “Devem ser declarados quaisquer valores recebidos que constituam créditos do declarante e também as dívidas e os ônus reais existentes do declarante e de seus dependentes. Não precisam ser incluídos saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140; bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5 mil; conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em Bolsa de Valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1 mil; dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 mil”, complementa Choaib. (JPan)