O Ministério Público de Contas da Paraíba, MPC-PB, protocolou, nesta quinta-feira (26), representação contra o prefeito interino do município de Cabedelo, Vitor Hugo Casteliano, pela suposta prática de nepotismo ao nomear sua esposa, a advogada Daniella Ronconi, como procuradora-geral da Prefeitura Municipal de Cabedelo.
De acordo com os procuradores do MPC, a nomeação afronta a Súmula Vinculante nº 13, do STF, que dispõe sobre o tema: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Conforme a representação, a Lei Complementar municipal LC 47/2014, que rege a Procuradoria Geral do Município de Cabedelo, é explícita ao dispor que o cargo de procurador-geral é um “Cargo Comissionado ou Função Gratificada” de assessoramento do prefeito e representação judicial e extra-judicial da Prefeitura.
Além disso, afirma que a Lei é clara ao frisar que o procurador-geral do município de Cabedelo possui tão somente remuneração idêntica à de secretário municipal, sem lhe atribuir o status de agente político.
“Assim, pede o MPC-PB ao relator das contas de Cabedelo do atual exercício, conselheiro Substituto Antônio Cláudio da Silva Santos, Medida Cautelar para anulação da nomeação da esposa do atual prefeito, por deliberada afronta à Súmula Vinculante nº 13 do STF, e, no mérito, que seja mantida a referida anulação, bem como aplicação de multa ao gestor responsável”, requerer o órgão.