O ofício contradiz Luciano Cartaxo, que havia afirmado, na última segunda-feira, que a operação da PF não atingia a prefeitura.
Foi divulgado na noite dessa terça-feira (21), um ofício assinado pelo prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PSD) que comprova o envolvimento da Prefeitura de João Pessoa nas irregularidades investigadas pela Polícia Federal, na Operação Irerês.
O ofício contradiz o prefeito, que havia afirmado, na última segunda-feira, que a operação da PF não atingia a prefeitura. No ofício, Cartaxo diz que atende a solicitação do perito Thiago Mendonça Muniz de Albuquerque, sobre a batimetria da obra.
O documento foi endereçado ao delegado que preside o inquérito penal na Polícia Federal, José Juvêncio, dando explicações a PF sobre as denúncias de superfaturamento e desvio de recursos públicos na obra da Lagoa.
Prejuízo de mais de R$ 6 milhões
Na Polícia Federal tramitam três inquéritos sobre as obras da Lagoa. O dano total ao erário apurado pela PF é de R$ 6.402.603,83.
O Inquérito Policial 152/2016 investiga a concorrência pública para desassoreamento, demolição do muro de contenção e construção de um túnel para regularização do nível do espelho d’água da Lagoa; o Inquérito Policial 153/2016 investiga a concorrência pública para reabilitação de urbanização do Parque Solon de Lucena; e o Inquérito Policial 154/2016 investiga a concorrência pública para a construção de um novo muro de contenção da Lagoa.
Peritos de engenharia lotados na Superintendência Regional da PF na Paraíba, com a ajuda da PF do Rio Grande do Sul, concluíram que houve restrição indevida à competitividade da concorrência para desassoreamento, demolição do muro de contenção e construção de um túnel para regularização do nível do espelho d’água da Lagoa e irregularidades na execução da obra, causando prejuízos aos cofres públicos. A perícia constatou um superfaturamento de 30,14% na obra de implantação de galeria construída através de método não destrutivo, causando um dano ao erário de R$ 1.901.865,75, a preços de fevereiro de 2014.
Tal superfaturamento se deu em função de sobrepreço nos valores dos subitens mais representativos e naqueles que oneraram em duplicidade a composição de custo, por causa das características de contrato com uma prestadora de serviço, a Nactel. O soprepreço foi causado pela alteração da composição dos serviços de item da planilha e com serviços não executados.
No que se refere à remoção de solos moles, os peritos de engenharia constataram um valor pago a maior pela Prefeitura de João Pessoa, no total de R$ 235.639,70, além de serviços não executados conforme previsto, que representam um dano de R$ 460.389,66.
Na construção do dique no aterro sanitário que fica no Conde, a PF apontou a existência de pagamento superior ao valor dos serviços efetivamente executados, causando um dano ao erário de R$ 76.554,30.
O superfaturamento total constatado no laudo nessa fase foi de R$ 2.214.059,75 (preços de 2014). Corrigido, o valor chega hoje a R$ 3.227.162,15.
Segundo a PF, Cássio Andrade, com a concordância do fiscal da obra, engenheiro Eugênio Régis Lima e Rocha, ordenou a realização de pagamentos indevidos à empresa Compecc.
Na construção do muro de contenção da Lagoa, foi constatado que os serviços executados referentes à concorrência pública foram inferiores aos previstos na planilha orçamentária contratada.
Os valores pagos pelos serviços efetivamente executados foi 17,98% acima do valor global dos serviços realmente executados. Esta diferença implicou em um superfaturamento por quantidades pagas a maior no valor de R$ 705.170,08 (a preço de julho de 2015).
Também foi apontada a existência de sobrepreço na origem, na planilha orçamentária base elaborada pela PMJP.
O valor orçado pela PMJP está cerca de 75% acima do valor apurado, o que implica em sobrepreço de R$ 2.101.106,08.
Já o valor total contratado está cerca de 81% acima do valor apurado, o que implica uma diferença de R$ 2.120.028,16.
Sobre o superfaturamento total na obra de construção do muro de contenção da Lagoa, a PF afirmou que “o que foi gasto era suficiente para que a obra fosse executada duas vezes”.
O confronto entre o valor total pago pela PMJP, até a quarta medição, e o montante considerado pela perícia como o valor real dos recursos aplicados na obra, revelou que foi pago um percentual de 122,05% acima do valor global dos serviços realmente executados – superfaturamento total é de R$ 2.543.224,66 (preço de 2015) – atualizado dá R$ 3.175.441,68.
Fonte: Click