Política

Segue para sanção de Temer projeto de Cássio que inclui cota para deficientes em universidades

Percentual de pessoas que consideram o governo regular é de 35% e os que avaliaram como ótimo ou bom somam 13%, segundo Ibope

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ai à sanção do presidente Michel Temer projeto de lei que facilita o ingresso de pessoas com deficiência às universidades públicas e às escolas federais. A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15), em caráter terminativo, o PL 2995/2015, de autoria do líder do PSDB no Senado, Cássio Cunha Lima (PB). Com Parecer favorável do deputado federal Betinho Gomes, o projeto segue agora para sanção presidencial.

O projeto inclui deficientes no rol de beneficiados com as cotas previstas na Lei de Cotas (Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012).

A Lei de Cotas passa a ter a seguinte redação: “Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE”.

Confira na íntegra o projeto.

No Senado Federal, a proposta tramitou como PLS 46/2015. O projeto do senador Cássio Cunha Lima alterou a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, conhecida como Lei de Cotas, para acrescentar um percentual de vagas a serem preenchidas.

Em sua justificativa, Cássio disse que o objetivo da proposta é reparar um erro na “lógica das cotas”. Segundo ele, no momento da criação dessa Lei, as pessoas com deficiência física não foram atendidas.

“Pessoas com deficiência podem contribuir muito para o desenvolvimento social do Brasil se receberem as oportunidades que lhes são devidas. Ao promovermos a igualdade social, o país torna-se mais sábio, justo e competitivo”, justifica Cássio.

Revisão – A nova legislação determina ainda que, no prazo de dez anos, a contar da publicação da lei, promova-se a revisão do programa especial para o acesso de estudantes negros, pardos, indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas e nas instituições de educação superior.

“É preciso avaliar constantemente se a política educacional adotada está surtindo o efeito desejado, que é a preparação profissional mais adequada da nossa população e se, de fato, o acesso possibilitado pela legislação está surtindo os efeitos positivos na sociedade, que é o que todos desejamos”, explica o senador.

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