Ele contou que pretende ampliá-la e agregar força ao consultar dois ex-ministros, um do Supremo Tribunal Federal (STF) e outro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O advogado Roosevelt Vita declarou nesta quarta-feira (14) que ainda está terminando a consulta jurídica que está fazendo para ser enviada ao deputado Manoel Júnior (PMDB) sobre a possibilidade de acumular a função parlamentar com a de vice-prefeito de João Pessoa. Ele contou que pretende ampliá-la e agregar força ao consultar dois ex-ministros, um do Supremo Tribunal Federal (STF) e outro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“A consulta foi ampliada, mas eu fiz um estudo preliminar e vou ter um contato com um ex-ministro do Supremo Tribunal Federal e um ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça que são simpáticos à tese desenvolvida, que é no sentido de que a Constituição não veda a situação que está na mídia, o que a Constituição estabelece é que não pode exercer a titularidade simultânea”, disse.
Segundo ele, a Constituição não é clara ao tratar sobre o acúmulo de dois mandatos. “O artigo é mal redigido e ele diz que terá que ser dois cargos ou dois mandatos e também não distingue o que é ser titular e estar na titularidade, por isso, que a matéria precisa ser conformada. Além do mais, a suspensão, a licença, o afastamento ou a destituição de deputado é privativa da Mesa da Câmara Federal”, afirmou.
Ele ainda desqualificou a análise feita advogado Márlon Reis em artigo publicado no Congresso em Foco. Para Márlon, a tentativa do peemedebista de acumular os dois cargos demonstra “má-fé e grave violação às expectativas legítimas do povo titular do direito de sufrágio”.
Já para Vita, a argumentação de Reis, “não passa de conversa de comadre”. “Eu vi até um pitaco, porque eu não chamo de opinião, chamo de pitaco de Marlon Reis e ele não cita nenhuma jurisprudência, nenhuma regra hermenêutica, nenhum precedente real, ele faz apenas elucubrações sobre o tema ao seu livre arbítrio, mas sem citar uma fonte de doutrinária, nenhuma fonte de interpretação constitucional, nenhuma decisão de tribunais ou da Câmara ou Senado”.
