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Diretor do Treze sugere que ofereceu R$ 30 mil para rival entregar jogo

mala preta do trezeWladimir Borborema não citou nome de clubes. Mas o contexto atual do Campeonato Paraibano leva a crer que ele se referia ao Auto Esporte.

Na mensagem, ele respondia a torcedores que repercutiam a rodada de domingo do Campeonato Paraibano, quando o Treze venceu o Santa Cruz-PB por 3 a 0 e o Campinense empatou com o Botafogo-PB por 2 a 2. Com os resultados, o Botafogo-PB, já classificado, chegou aos 27 pontos. O Campinense tem 25 e o Treze 22. A questão é que destes times, apenas os arquirrivais Campinense e Treze ainda têm jogos a disputar. E brigam entre si pela última vaga nas semifinais.

Na próxima quarta-feira, a Raposa enfrenta justamente o Auto Esporte; enquanto que o Treze pega o CSP. Para se classificar, o Galo precisa vencer e torcer para que a Raposa perca do Auto. E isto justificaria a “mala branca” em favor do Alvirrubro.

Sobre a “mala preta” que teria sido oferecida aos automobilistas, o Auto Esporte foi o último adversário do Treze antes deste domingo. As duas equipes jogaram no dia 22 de maio e o Alvirrubro venceu o Galo por 1 a 0. Já naquela época o time de Campina precisava de uma combinação de resultados para poder se classificar. E por uma peculiaridade do regulamento do Paraibano, o Auto não dependia do resultado. Como se classificou para as semifinais do Campeonato Paraibano na primeira fase, o time apenas cumpre tabela nesta segunda fase.

A mensagem do dirigente do Treze provocou polêmica imediata entre os torcedores de vários clubes paraibanos. E para o diretor de comunicação do Campinense, Tiago Melo, a “revelação” do dirigente trezeano é grave. Tiago diz ainda que qualquer tipo de “mala” é grave, mas que a “preta” tem um agravante adicional.

– Oferecer para ganhar também não é permitido, mas se tem a desculpa do incentivo. Mas ele confessa dizendo que a diretoria ofereceu para abrir. Tentou subornar o Auto para perder – declarou Tiago em conversa com a reportagem.

Segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, a “mala” é crime. O artigo 242 diz que é corrupção “dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico ou atleta, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente”. E que a pena prevista para estes casos é a eliminação da competição em questão.

informações ge.com/pb

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