Procurador, juiz e advogado falam a senadores da comissão do impeachment.
Na quarta, relator vai apresentar parecer sobre instalação do processo
A comissão especial do Senado que analisa o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff ouve nesta segunda-feira (2) três nomes indicados por senadores da oposição. O procurador Júlio Marcelo Oliveira, o juiz José Maurício Conti e o advogado Fábio Medina Osório disseram que a presidente cometeu crime de responsabilidade.
A sessão começou pouco antes das 11h. Os três convidados tiveram um tempo para fazer suas exposições iniciais. Em seguida, foi aberto espaço para perguntas do relator do caso, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), e para questões dos demais parlamentares, que têm até cinco minutos para falar.
O primeiro a se manifestar foi o juiz José Maurício Conti. Ele disse, no início da sua fala, que iria focar a exposição em temas da denúncia relacionados ao direito financeiro e às infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal que a presidente Dilma teria cometido.
Conti é juiz do Tribunal de Justiça de São Pauloe professor do Departamento de Direito Econômico, Financeiro e Tributário da Universidade de São Paulo (USP). Ele é especialista em direito tributário, com ênfase em orçamento público, tribunais de contas e responsabilidade fiscal.
‘Maquiagem das contas públicas’
Com uma fala técnica, Conti afirmou que a trajetória de avanços do Brasil em matéria de responsabilidade fiscal começou a retroceder em 2012, no governo Dilma Rousseff, quando, segundo ele, as contas públicas passaram a ser “maquiadas”.
“Essa legislação [Lei de Responsabilidade Fiscal] garantiu grande avanço. Mas esse avanço começou a retroceder nos últimos anos, especialmente em 2012 e 2013, quando surgiram notícias de verdadeira maquiagem nas contas públicas. […] A expressão contabilidade criativa passou a integrar o vocabulário da mídia tanto aqui quanto no exterior, afetando a credibilidade nos números. As consequências apareceram”, disse.
O professor também afirmou considerar que a edição, por Dilma, de R$ 2,5 bilhões em crédito extra, em 2015, sem autorização do Congresso, violou a lei orçamentária – uma das hipóteses previstas na legislação sobre impeachment para configurar crime de responsabilidade.
“Em 2015, reproduzindo fatos que já tinham ocorrido no ano anterior, os relatórios apontavam insuficiência da arrecadação para cumprimento das metas. Mesmo assim, foram editados os decretos. […] Os decretos foram baixados em desautorização com a lei orçamentária”, afirmou.
“São ilegais a edição de créditos suplementares e está tipificada a ocorrência de crime de responsabilidade, nesse aspecto”, completou Conti.
‘Fraude fiscal’
Para o procurador Júlio Marcelo Oliveira, que falou logo após Conti, o governo Dilma Rousseff praticou “fraude fiscal” e “contabilidade destrutiva”, o que, segundo ele, provocou a deterioração das contas públicas do país.
“Contabilidade criativa parece algo muito positivo, mas em campo de matéria de contabilidade é um nome para ilegalidades, para fraudes, para irregularidades. O nome adequado deveria ser contabilidade destrutiva”, disse.
Oliveira representa o Ministério Público junto ao TCU e integra a equipe que analisou e recomendou aos ministros da corte a rejeição das contas do governo Dilma de 2014.
Em uma medida inédita e por unanimidade, seguindo pareceres técnicos e a orientação dos procuradores, o tribunal reprovou as contas da presidente. Os ministros do TCU entenderam que o balanço apresentado pela União tinha irregularidades que feriram a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei Orçamentária e preceitos constitucionais. O tribunal é um órgão auxiliar do Legislativo, a quem compete fazer o julgamento final das contas.
G1
