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Tj derruba liminares e proíbe comercialização em Areia Vermelha

O Tribunal de Justiça argumenta que o Parque está sujeito ao Plano de Manejo e que deve ser gerido por órgão de meio ambiente, no caso a Sudema, dando toda força à Portaria publicada pelo órgão no dia 15 de janeiro

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As liminares que garantiam o funcionamento das atividades comerciais e a venda de comidas no Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, em Cabedelo, foram derrubadas nesta quinta-feira (28) pela Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Com a suspensão das liminares, volta a valer a Portaria da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) que proíbe, dentre outras coisas, a utilização de mesas, cadeiras, guarda-sol; a preparação e comercialização de comida e bebidas na área; o uso de equipamentos destinados à preparação de alimentos, bem como aparelhos sonoros fora dos padrões das normas vigentes.

Essa semana,  a “novela” de Areia Vermelha gerou um clima chato entre o governo e os magistrados da Paraíba quando o secretário do Meio Ambiente, Fabiano Lucena, chamou os juízes de ignorantes ao proferir decisão à favor da comercialização de comidas e bebidas no local. A Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) veio a publico repudiar tal atitude do secretário que, depois, retratou-se pelas redes sociais.
À época da publicação da liminar, que suspendia as normas da Sudema, o juiz o João Machado de Sousa Júnior, da Vara Mista de Cabedelo, justificou que “é notável o prejuízo que suportariam os associados da parte autora, caso fosse determinada a suspensão das atividades por eles desenvolvidas, mormente no período de maior visitação ao Parque Marinho de Areia Vermelha”.

O Tribunal de Justiça, por sua vez, argumenta que  o Parque está sujeito ao Plano de Manejo e que deve ser gerido por órgão de meio ambiente, no caso a Sudema,  dando toda força à Portaria publicada pelo órgão no dia 15 de janeiro. Além disso, o Tribunal determina que o Plano seja executado em, no máximo, 5 anos, assim como rege a lei federal.

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