Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 15 dias para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos apresentados pela defesa de Filipe Martins, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência.
A solicitação busca a revisão da prisão preventiva decretada contra ele no fim do ano passado. Como ocorre normalmente nesses casos, o magistrado afirmou que só tomará uma decisão após o parecer do Ministério Público.
A prisão preventiva foi determinada em 31 de dezembro, sob o argumento de que Martins teria violado a medida cautelar que o proibia de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente. A decisão teve como base uma suposta movimentação na conta do ex-assessor no LinkedIn.
Os advogados, no entanto, sustentam que não houve qualquer acesso irregular à plataforma após a imposição da cautelar mais restritiva, determinada em 26 de dezembro de 2025.
egundo a defesa, após a decretação da prisão, foram obtidos relatórios técnicos oficiais de “logs, acessos e autenticações” da conta, que indicariam que o último login ocorreu “em 2024, muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de postagens’”.
Em petição enviada ao STF, os advogados ressaltam que as informações apresentadas não se baseiam em capturas de tela ou interpretações subjetivas.
“O que trazem aos autos não é ‘print’, não é recorte de tela, tampouco é inferência algorítmica extraída de funcionalidade opaca de plataforma. Trata-se de registro técnico de login, estruturado e auditável, fornecido pela Microsoft, contendo, dentre outros campos relevantes, data e hora em UTC, endereço IP e identificador de agente de acesso (user agent), exatamente o tipo de elemento que deveria ter sido exigido desde o primeiro momento, antes de qualquer recrudescimento cautelar”, afirmam.
De acordo com esses registros, o último acesso à conta teria ocorrido em 13 de setembro de 2024, às 2h19. A defesa acrescenta que o login está associado a um endereço localizado nos Estados Unidos, o que seria incompatível com a localização física de Filipe Martins à época.
Os advogados argumentam ainda que o acesso identificado seria compatível com a atuação de um advogado contratado para conduzir ações judiciais nos Estados Unidos, “exclusivamente para fins de instrução probatória em processo judicial em trâmite naquele país”.
Segundo a defesa, no período mencionado, Martins estava em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico por meio de tornozeleira, e não havia qualquer restrição quanto ao uso de redes sociais, nem por ele próprio nem por terceiros, o que afastaria a hipótese de descumprimento das medidas impostas.
Com base nos dados técnicos apresentados, os advogados afirmam que não houve qualquer acesso à conta do LinkedIn após a cautelar decretada no dia 26, contrariando o fundamento utilizado por Moraes para justificar a prisão preventiva.
A decisão desta quarta-feira ocorre no contexto da ação penal em que Filipe Martins foi condenado a 21 anos de pena, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão, além de 2 anos e 1 mês de detenção, e ao pagamento de 120 dias-multa, com cada dia-multa fixado no valor de um salário mínimo.
A condenação envolve cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Foto: reprodução; Fonte: Antagonista