A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (21) o projeto que cria o Estatuto de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias, que tem como objetivo facilitar as demandas do contribuinte, sobretudo por meio da criação de uma base de dados que unifique informações da União, estados e municípios. O texto segue para votação em plenário.
A proposta, que foi aprovada no ano passado na Câmara dos Deputados, institui a Declaração Fiscal Digital (DFD), que prevê a unificação e o compartilhamento de dados entre os fiscos das três esferas do governo. Na prática, isso permitirá apurar tributos e fornecer declarações pré-preenchidas e guias de recolhimento pelas administrações tributárias.
A partir de um Registro Cadastral Unificado (RCU), os contribuintes também terão facilitados os meios de pagamento das contribuições. Obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda (IR) e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ficam de fora da nova regra apresentada.
Autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB) afirmou que a proposta, ao tornar mais simples a vida do contribuinte, colabora para reaquecer nossa economia. Efraim sugeriu o projeto enquanto era deputado federal.
Em meio às discussões sobre a reforma tributária, o relator da proposta, senador Alan Rick (União-AC), afirmou que ela não entra em conflito com o atual debate. “Pelo contrário; favorece, pois estrutura o funcionamento integrado dos entes públicos com a participação da sociedade civil quanto às obrigações tributárias acessórias, viabilizando e simplificando o sistema”, afirmou.
Comitê – A proposta também prevê a formação do Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA). Na criação do RCU, o comitê deve atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).
De acordo com o texto, o CNSOA será formado por 24 integrantes: seis da Receita Federal; seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz); três indicados entre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais; três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e seis indicados pelas Confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA) e do Transporte (CNT) e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Os mandatos serão de dois anos, com possibilidade de se manter no cargo caso haja aprovação de três quintos dos membros. (R7)