A Justiça suspendeu as obras da Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) na Quadra de Manaíra, em João Pessoa. A decisão foi assinada pela juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
“DEFIRO A LIMINAR postulada, para determinar a imediata suspensão das obras que estão sendo realizada pelo promovida na praça denominada Quadra de Manaíra, devendo por outro lado o promovido, no prazo de dez dias, restabelecer o status quo ante da referida praça, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, até o limite de cem mil reais”, declarou a juíza, na decisão.
A ação popular foi movida pelo vereador Marcos Henriques contra a Prefeitura de João Pessoa, em ato contrário à obra de abertura de ruas na praça e pedindo a resconstrução do que foi destruído pelo maquinário de obras. O descumprimento da decisão pode gerar multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 100 mil.
Marcos Henriques argumentou que a Quadra de Manaíra é “um importante equipamento desta comunidade, onde idosos utilizam seu espaço de convivência, a juventude pratica esportes e pessoas de todas as idades realizam atividades físicas, funciona, ainda no local, por iniciativa dos moradores um projeto para cuidar de animais em situação de rua que rondam a praça, além de um grupo de árvores antigas que, trazem ao local um pedacinho de verde.”
Também no relato, foi dito que “os moradores foram surpreendidos pelo maquinário da prefeitura municipal de João Pessoa/PB que se dirigiu ao local para iniciar a destruição da praça para abertura de duas ruas, para melhorar o trânsito da região; a partir daí os usuários da praça se insurgiram contra a obra, vindo a prefeitura a paralisá-la para ouvir os moradores.”
Ainda conforme o relatório, “realizada reunião no dia 09/03/2022, na sede da SEMOB com a presença do prefeito em exercício, o senhor Léo Bezerra, foi dito que o pleito dos moradores havia sido ouvido e seria apresentado um novo projeto para aquela intervenção urbana. Entretanto, no dia 10/03/2022, quando a comissão de usuários da praça se dirigia a SEMOB para ser-lhes apresentado o novo projeto, a prefeitura enviou o seu maquinário para começar a obra, sem ouvir a comunidade local.”
Na resposta à ação, a juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti lembrou que pela “Política Nacional de Mobilidade Urbana, deve se dar prioridade aos modos de transportes não motorizados e ainda dos serviços de transporte público coletivo, em relação ao transporte individual motorizado.”
A magistrada narrou, ainda, o interesse da maioria em manter o espaço de lazer e sua importância material e imaterial. “O interesse público, como a própria expressão demonstra, se relaciona ao interesse maior de toda a coletividade, e neste sentido, verifica-se pelas razões deduzidas na inicial, que lamentavelmente, o promovido, ao decidir, construir ruas em área de uso público, praça de Manaíra, existente esta há mais de 40 anos, patrimônio material e imaterial do município de João Pessoa, atentou e atenta contra o interesse da maioria da população, que usufrui do que tal praça, como bem de uso comum do povo, oferece a toda a população. Tal praça gera para a população local e também para os turistas, o desfrute de lazer saúdável, além de contato com a natureza e proteção aos animais. Ou seja, não só a população humana, mas também os animais, desfrutam das benesses que tal praça proporciona.”
Outra questão apresentada pela juíza diz que “o Estatuto da Cidade, nos dispositivos invocados pelo autor, bem demonstra a necessidade de consulta à população em decisões desta natureza, expressão esta do exercício democrático da gestão pública, a qual deve prevalecer em relação a interesses privados e meramente individuais.”
O procurador do Município de João Pessoa, Bruno Nóbrega, informou que a Prefeitura de João Pessoa ainda não foi notificada, mas que vai recorrer da decisão da juíza Flávia da Costa Lins Cavalcanti, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital.