O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou, por meio de medida liminar, que os tribunais de Justiça reajustem, imediatamente, o valor dos subsídios dos magistrados sem a necessidade de encaminhamento de projetos de lei às assembleias legislativas. Os reajustes devem ter como referência o valor do subsídio do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que a partir deste mês passa a ganhar R$ 33.763,00. A medida atende a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Na Paraíba, o reajuste dos subsídios dos magistrados terá um impacto anual de mais de R$ 14 milhões (18,96%) na folha do Tribunal de Justiça. O Poder Judiciário estadual conta com 248 magistrados, entre desembargadores e juízes de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias. Atualmente, um desembargador ganha um subsídio de R$ 26.589,68. Com o reajuste, passará para R$ 30.471,11. Já um juiz de 1ª entrância passará de R$ 21.387,60 para 26.125,17; o de 2ª entrância de R$ 22.997,41 para R$ 27.500,17 e o de 3ª entrância de R$ 24.728,40 para 28.947,55.
A AMB entrou com um Pedido de Providência requerendo a antecipação dos efeitos da norma do Parágrafo Único da Resolução nº 13/2006 do CNJ. Esse parágrafo estabelece que alterado, por lei federal, o valor do subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Justiça o adotarão, imediatamente, a contar de sua vigência para a magistratura da União, como referência para fins de pagamento do subsídio aos membros da magistratura estadual, extensivo a inativos e pensionistas.
A AMB requereu a antecipação dos efeitos do parágrafo único alegando o risco de, no caso de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ocorrer em fevereiro, os tribunais entenderem ser necessário o envio de projeto de lei aos legislativos estaduais, sem considerar o caráter retroativo do reajuste.
“A decisão de antecipar os efeitos do novo Parágrafo Único tem previsão constitucional, porque alguns tribunais costumam encaminhar projetos de lei às assembleias legislativas mesmo diante da obrigação constitucional de reajustar o subsídio dos magistrados tendo como referência o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal. Do ponto de vista político, essa decisão também é muito importante, pois ela torna o Judiciário menos permeável a questões de ordem política nas discussões com os executivos e os legislativos estaduais”, afirmou o conselheiro Gilberto Martins, relator do processo.
Jornal da Paraíba