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O Ministério Público não é “funcionário” do STF… Avisem a ministra Rosa Weber

Inacreditável o que essa senhora acaba de fazer.

O Judiciário precisa ser NEUTRO. É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais a iniciativa de investigar e acusar.

É exatamente por isso que a Constituição NÃO DÁ a juízes e tribunais o poder de MANDAR o Ministério Público (do qual o Procurador­Geral é o chefe) investigar e acusar ­ caso contrário, o juiz ou tribunal é quem estaria investigando e acusando, “por interposta pessoa”.

E é exatamente por isso que a Constituição GARANTE ao Ministério Público AUTONOMIA FUNCIONAL (artigo 127).

Ou seja: no exercício de suas funções, o MP tem autonomia para tomar suas próprias decisões, NÃO podendo receber ORDENS do Executivo, do Legislativo ou do JUDICIÁRIO (do qual a ministra faz parte).

Quem decide se e quando o Ministério Público vai instaurar investigação é o próprio MP. Ninguém mais ­ muito menos um juiz ou tribunal, que tem que se manter INERTE (sim, é exatamente esse o termo técnico) para se manter neutro.

Qualquer tentativa de violação da autonomia do MP constitui crime de responsabilidade, passível de impeachment.

Isso sem contar que tentar transformar o MP em instrumento de pressão contra este ou aquele grupo político ­ como fazem rotineiramente os regimes venezuelano e cubano, por exemplo ­ é incompatível com qualquer coisa remotamente parecida com um Estado democrático. Evitar isso foi um dos objetivos do constituinte de 1988 quando assegurou a autonomia do Ministério Público.

É verdade que o grande jurista Ives Gandra, recentemente, afirmou que o STF se transformou “no maior partido de oposição do Brasil”.

Mas seria conveniente tentar ao menos manter as aparências.

Marcelo Rocha Monteiro – Procurador de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

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