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Veja o que muda nas regras do INSS em 2021 para pedir a aposentadoria

Três das cinco regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência (Emenda Constitucional – EC nº 103), promulgada em 13 de novembro do ano passado, serão atualizadas em 2021.

As normas servem especificamente para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já contribuíam com a Previdência antes da promulgação da emenda.

“As regras transitórias são para quem já estava no sistema, mas ainda não tinha condições de se aposentar, porque faltava alguns anos”, explica o advogado João Badari, do escritório ABL Advogados.

Uma vez que a reforma da Previdência dificultou a aposentadoria, foi necessário criar esses dispositivos transitórios em uma tentativa de diluir os impactos do novo texto por alguns anos.

Regra de pontos – Uma dessas normas transitórias é a chamada regra de pontos, calculados pela soma da idade com os anos trabalhados. Hoje, o homem precisa atingir 97 pontos e a mulher, 87.

A cada ano (até 2033), será exigido um ponto a mais. Dessa maneira, o homem deverá chegar, em 2021, a pelo menos 98 pontos e a mulher, 88.

“Em todo caso, esse homem tem de ter ao menos 35 anos de contribuição e a mulher, 30 anos, para se aposentar nessa regra de transição”, explica João Badari.

Logo, uma secretária, por exemplo, que contribuiu à Previdência Social por 30 anos e fará 58 anos em 2021, poderá entrar com o pedido de aposentadoria.

Regra do tempo de contribuição – Essa regra de transição também exige um tempo de contribuição mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No entanto, basta completar certa idade para conseguir se aposentar.

Hoje, o homem poderá entrar com o pedido ao atingir 61,5 anos e a mulher, 56,5. Em 2021, será preciso ter, respectivamente, 62 e 57 anos, pois o tempo exigido aumenta a cada seis meses.

Regra da idade mínima – Nesta norma, é preciso ter no mínimo 15 anos de contribuição, seja mulher ou homem. Hoje, eles podem se aposentar a partir dos 65 anos e elas, a partir de 60 anos.

Em 2021, bem como nos próximos anos, haverá alteração apenas para as seguradas. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano. Logo, é preciso que a mulher tenha 61,5 anos em 2021.

Como calcular? – O valor da aposentadoria é calculado da mesma forma nessas três regras de transição: 60% de todas as contribuições a partir de 1994 mais 2% a cada ano contribuído a partir dos 20/15 anos.

Vamos ao exemplo: um eletricista, com salário médio de R$ 3 mil, terá 62 anos em 2021 e, desses, contribuiu por 30 anos. Ele decidiu, então, se aposentar pela regra do tempo de contribuição.

Dessa maneira, esse segurado vai ganhar 80% (60% mais 2% a cada ano contribuído a partir de 20 anos contribuídos) de R$ 3 mil. Ou seja, o eletricista irá receber R$ 2,4 mil por mês da aposentadoria.

“É possível simular os valores que o segurado irá receber no site do INSS, mas tem de tomar cuidado, pois o sistema não sabe alguns detalhes sobre a vida dele, como se trabalhou de forma especial”, diz Badari.

Outras regras – Existem ainda outras duas regras de transição que foram criadas no âmbito da reforma da Previdência, mas que não sofrem alteração anualmente. São elas: pedágio de 50% e pedágio de 100%.

No primeiro caso, a norma é válida para os segurados com período de contribuição entre entre 33 e 35 anos (homens) ou 28 e 30 anos (mulheres) em 13 de novembro de 2019.

“Pedágio é um tempo a mais que precisa cumprir. Nesse caso, o segurado vai ter que cumprir 50% a mais sobre o tempo restante na data de promulgação da reforma da Previdência”, frisa Badari.

Logo, se um trabalhador tinha 34 anos de contribuição em novembro do ano passado – e, portanto, faltava apenas um ano para se aposentar –, precisará contribuir por mais seis meses (50% de um ano) além desse período.

“Essa regra tem um cálculo diferente. Nela se aplica o fator previdenciário”, afirma o especialista, em alusão ao dispositivo que reduz o valor do benefício a ser pago pelo INSS.

Já a regra de pedágio de 100% é para os segurados que tinham mais de 2 anos para se aposentar, ou seja, homens com menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 28 anos de contribuição.

Para além das regras de transição – O advogado João Badari ressalta, no entanto, que é possível se aposentar com as regras antigas da reforma da Previdência.

Para isso, no entanto, o segurado precisaria ter todos os requisitos antes de 13 de novembro de 2019.

“Muitas pessoas não sabem, mas é possível pedir o benefício hoje com a regra anterior à reforma da Previdência”, afirma.

“A lei anterior vai considerar 80% dos melhores salários de contribuição. Então, pode ser mais vantajoso para o segurado”, complementa Badari.

Fonte: Portal Metropoles – foto: Imagem de Steve Buissinne por Pixabay

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