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Receita aplica multas milionárias a igrejas

A Receita Federal descobriu que as igrejas estavam usando a remuneração do pastor, que é isenta de tributos, para distribuir participação nos lucros ou pagar remuneração variável, concedendo os maiores valores a quem tem os maiores “rebanhos” de fiéis. A fiscalização aplicou multas milionárias, abrindo a discórdia entre o Fisco e as igrejas.

Mesmo com uma mudança na lei em 2015 para tentar conter a fiscalização, muitas autuações continuam de pé ainda no âmbito da Receita. Por isso, as igrejas pressionam o Palácio do Planalto e a Receita Federal para conseguir afrouxar regras e afastar as cobranças.

Emissários das igrejas estão em contato com o Ministério da Economia na tentativa de ampliar a pressão sobre o ministro Paulo Guedes por uma solução. Dentro da pasta, auxiliares inclusive atribuem ao impasse com as igrejas a veiculação de uma reportagem pela TV Record, cujo proprietário é Edir Macedo, tachando Guedes como insensível com os mais pobres durante a crise da covid-19. A Universal disse que esse tema deveria ser tratado diretamente com a emissora, que não se pronunciou.

A Igreja Universal do Reino de Deus, do bispo Edir Macedo, também tem seis processos em andamento no Carf, última instância administrativa para recorrer às autuações do Fisco. Segundo apurou a reportagem, existem ao menos 12 processos em âmbito administrativo na Receita envolvendo impasse com igrejas.

Procurada, a Universal diz que “paga rigorosamente todos os tributos que são devidos e, assim, não deve qualquer valor à Receita Federal”. A igreja diz ainda que “questionamentos sobre eventuais autuações abusivas são um direito dos contribuintes”. Não houve resposta sobre o valor das autuações.

Autuações milionárias – As igrejas são alvos de autuações milionárias por driblarem a legislação e distribuírem lucros e outras remunerações “vultosas” a seus principais dirigentes e lideranças sem efetuar o devido recolhimento de tributos. Embora tenham imunidade no pagamento de impostos, o benefício não afasta a cobrança de contribuições (como a CSLL ou a contribuição previdenciária). Na avaliação de fontes ouvidas sob a condição de anonimato, as igrejas também infringem a lei ao distribuir parte dos seus lucros obtidos com o dízimo dos fiéis, mesmo que de forma disfarçada por meio de contratos de prestação de serviços. O Código Tributário Nacional (CTN) condiciona a imunidade tributária à não distribuição de “qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título”.

Mas a Receita identificou uma série de mecanismos para burlar as regras e remunerar seus dirigentes, com pagamentos a empresas e escritórios de advocacia, o que gerou outra leva de autuações.

 

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