Um casal do DF protagonizou briga judicial por pensão alimentícia. A Justiça foi a favor do homem e considerou que a mulher é plenamente capaz de trabalhar.
A 3ª Turma do STJ negou, em 13 de dezembro de 2019, recurso da ex-mulher e manteve a decisão que retirou a obrigação do ex-marido após ele bancar a pensão por três anos.
Quando se separaram, os dois estabeleceram que o homem pagaria uma pensão mensal de dois salários mínimos, o que corresponderia hoje a R$ 1.996. O valor poderia ser revisto caso ela fosse aprovada em concurso público.
Mas o ex-marido pediu revisão do acordo à Justiça. Ele alegou que formou nova família e a ex-esposa se tornou empresária, podendo se sustentar sozinha.
Por outro lado, a mulher defendeu que a pensão poderia ser revista apenas com a sua nomeação em concurso, o que não ocorreu.
No entendimento da 3ª Turma, a pensão por tempo ilimitado se aplica a situações excepcionais, como incapacidade permanente para o trabalho ou saúde fragilizada, que não é o caso em análise.
Detalhes como o número do processo e os nomes das partes não foram divulgados porque estão em segredo de Justiça. Também não foi informado se o homem e a mulher tiveram filho ao longo da relação.