Ao determinar a suspensão imediata da propaganda do pacote anticrime, Vital do Rêgo quebrou uma tradição no Tribunal de Contas da União: auditores não se recordam de decisão tomada sem consulta prévia à unidade técnica, embora isso seja permitido.
O inciso 16 do artigo 28 do regimento interno do TCU prevê que medidas cautelares possam ser tomadas dessa forma quando o caso for considerado “de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.
Provavelmente, a decisão de suspender a propaganda do pacote anticrime será analisada pelos demais ministros nesta quarta-feira em sessão no plenário.
A íntegra da decisão
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