Um dos símbolos da pátria, a composição musical do maestro Francisco Manoel da Silva foi considerada como “Hino Nacional” em 1890. Porém, por 32 anos ele era cantado com letras diferentes e inadequadas. Somente às vésperas do primeiro centenário da independência do País, em 6 de setembro de 1922, um decreto oficializou a letra definitiva do hino, escrita em 1909.
Mas afinal, quem escreveu o Hino Nacional Brasileiro? Ele tem um nome específico? As escolas são obrigadas a tocar o Hino? Confira abaixo algumas curiosidades sobre a canção símbolo do nosso País.
O Hino Brasileiro tem nome?
O hino brasileiro, diferentemente dos de alguns outros países, não tem um nome diferente. Chama-se apenas Hino Nacional Brasileiro. Segundo o professor de história coronel Luiz Ernani Caminha Giorgis, a letra foi composta depois da proclamação da República já com o objetivo de servir de hino nacional.
É diferente do caso dos Estados Unidos e da França. Nas duas situações, canções já criadas foram declaradas hinos nacionais posteriormente. O hino americano se chama A Bandeira Estrelada (The Star-Spangled Banner) e o francês, Marselhesa (La Marseillaise).
Quem compôs a letra do Hino Nacional?
Joaquim Osório Duque-Estrada é o autor da letra do Hino Nacional. Nascido em 1870, foi crítico, professor, ensaísta, poeta e teatrólogo, além de membro da Academia Brasileira de Letras (ABL). Depois de deixar o magistério, em 1905, voltou a colaborar com a imprensa, em quase todos os diários do Rio de Janeiro. A letra foi escrita em 1909, para a música de Francisco Manuel da Silva, composta em 1831.
As escolas são obrigadas a tocar o Hino?
Pelo menos uma vez por semana, escolas públicas e privadas de ensino fundamental são obrigadas a tocar o hino brasileiro, de acordo com a Lei 5.700. Também é exigido que todas as instituições de educação ensinem seu canto e sua interpretação.
Mas não são só os estudantes que devem cumprir tal obrigação. A mesma lei diz que “ninguém poderá ser admitido no serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional”. Se souber toda a letra, pode acrescentar no currículo!
Qual a postura correta para a hora do Hino?
Todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio. É o que diz o capítulo 5º da Lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. E nada de boné ou chapéu: os civis do sexo masculino têm de permanecer com a cabeça descoberta. Já a continência é exigida apenas para os militares, e cada um respeita o regulamento da sua corporação.
Em caso de execução simplesmente instrumental, não se deve cantar. A máxima de que aplaudir é falta de educação é contraditória – não há na lei referência explícita a ser proibido.
É permitido gravar versões do Hino Nacional?
Se você pretende lançar no YouTube sua própria versão sertaneja, funk ou pagode para o Hino Nacional, melhor esquecer. A Constituição Federal proíbe a execução de qualquer arranjo artístico instrumental ou vocal do Hino, a menos que autorizado pela Presidência da República. “É obrigatória a tonalidade de si bemol para a execução instrumental simples do Hino Nacional”, diz ainda o texto.
Lei sancionada durante governo Lula obriga execução do Hino em escolas
Uma lei de 2009, sancionada pelo então vice-presidente da República, José de Alencar, torna obrigatória a execução do Hino Nacional em escolas públicas de ensino fundamental ao menos uma vez por semana. De número 12.031, o texto altera a Lei nº 5.700, de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais.
“Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 39 da Lei no 5.700, de 1o de setembro de 1971, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: ‘Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana'”, diz a lei, assinada pelo vice de Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ex-ministro da Educação Fernando Haddad.