Brasil
6 pontos sobre a liberação dos R$ 600 do auxílio emergencial, que começa nesta terça-feira
O pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais começa nesta terça-feira (7). Quem fez o anúncio foi o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, em entrevista concedida na última segunda-feira (6) à Rádio Gaúcha. Segundo ele, a expectativa do governo é de que, nesta primeira rodada de depósitos, sejam atendidos entre 10 milhões e 18 milhões de trabalhadores que não têm emprego com carteira assinada.
O repasse do valor é uma tentativa do governo de minimizar os efeitos da crise do novo coronavírus entre os trabalhadores informais. Com a população em isolamento social, para que a disseminação da Covid-19 seja contida, esses trabalhadores ficaram sem renda de uma hora para outra, e já enfrentam dificuldades.
Entenda, em 6 pontos, como vai funcionar o auxílio, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro:
1. Quem tem direito ao auxílio emergencial?
De acordo com a lei 13.982 de 2020, que instituiu o auxílio emergencial, têm direito ao valor os trabalhadores que cumprirem os seguintes requisitos:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal ativo (ou seja, não ter vínculo CLT e não ser agente público, mesmo que em cargo comissionado);
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (faixa de isenção do Imposto de Renda);
- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual da Previdência Social ou ser informal com inscrição no Cadastro Único do governo federal.
2. Mais de uma pessoa de uma mesma família pode receber o benefício?
Segundo o texto, o recebimento do auxílio emergencial é limitado a dois membros de uma mesma família (somando, portanto, R$ 1.200). Se um dos trabalhadores já receber o Bolsa Família, o benefício será substituído pelos R$ 600, caso seja mais vantajoso.
As mulheres chefes de família terão direito a acumular duas cotas do auxílio, recebendo R$ 1.200.
3. Como o governo vai identificar quem tem direito ao auxílio emergencial?
O governo federal terá duas ferramentas principais para fazer com que o auxílio chegue aos trabalhadores informais. O primeiro deles é o Cadastro Único, sistema do Executivo que identifica famílias de baixa renda. Nesses casos, o governo consegue identificar mais rapidamente quem são os trabalhadores inscritos que são elegíveis ao auxílio.
Parte significativa dos informais, entretanto, não está inscrito no Cadastro. Para fazer com que o dinheiro chegue a essas pessoas, o Executivo lançou um aplicativo e um site, também nesta terça-feira (7), para que essas pessoas possam se cadastrar. Nesse caso, a triagem para saber quem terá direito ao auxílio será feita a partir dos dados autodeclarados pelos usuários.
4. Quando essas pessoas vão receber o dinheiro?
De acordo com o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, a primeira rodada de pagamentos deve começar nesta terça-feira (7). Nesta etapa inicial, serão contemplados os trabalhadores elegíveis que estão inscritos no Cadastro Único, e que têm conta na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Na sequência, devem ser contemplados os informais que fizerem o cadastro por meio do app do governo. Segundo o ministro, a ideia é que o processamento desses pedidos seja feito de forma rápida. Com isso, a partir de quarta-feira (8), os valores já devem cair na conta desses trabalhadores, mesmo que em outras instituições financeiras que não os bancos públicos.
Em coletiva nesta terça-feira (7), o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, por outro lado, afirmou que o pagamento para os trabalhadores não inscritos no Cadastro Único deve ser realizado a partir do dia 14 de abril.
Já os beneficiários do Bolsa Família devem receber o auxílio no dia 16 de abril, data já estipulada anteriormente para o pagamento do benefício.
5. Quanto tempo vai durar o auxílio?
A previsão da lei é de que o benefício dure por três meses, contando com o mês de abril.
6. E quem recebe outros benefícios, terá alguma vantagem?
Por fim, o texto também estabelece que aqueles que estiverem na fila para obter o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e pessoas com deficiência, poderão receber, por três meses, a antecipação de R$ 600. O valor será descontado posteriormente do benefício.