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5×0: Julgamento da ‘Aije da PM’ é adiado por pedido de vista no TRE

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O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, seguiu o entendimento do MPE e votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado

Um pedido de vista do juiz federal Emiliano Zapata adiou o julgamento, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE)), da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pela coligação ‘A vontade povo’ que acusava o governador Ricardo Coutinho (PSB) de abuso de poder político por conceder, supostamente, benefícios e vantagens pecuniárias a policiais civis, militares e bombeiros; promover indiscriminadamente 585 policiais civis às vésperas da eleição, empregar o aparato policial em prol do projeto de reeleição e usar a polícia para tentar invadir o comitê de campanha do adversário, Cássio Cunha Lima (PSDB), na véspera da eleição com o objetivo de causar embaraço político junto à opinião pública.

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE),  João Bernardo da Silva, opinou pela improcedência da ação.

‘Eu verifiquei que o programa de promoções foi estabelecido em lei e em todos os seus aspectos, não identifiquei ilegalidade. Em questão administrativa e eleitoral, esse prêmio faz parte de uma política de segurança pública instituída não só na Paraíba, mas em todos os estados, uma prática comum e louvável”, declarou o procurador.

O relator da ação, juiz Tércio Chaves de Moura, seguiu o entendimento do MPE e votou pela rejeição do processo por não vislumbrar cunho social e político nas premiações e promoções instituídas pelo governo do estado.

“O prêmio instituído para policiais militares deve ser considerado como uma ação de política de segurança pública e não um benefício social e  com natureza eleitoral. Ainda que fosse considerado como benefício social, tem que se observar o critério a ser preenchido pelos policiais”, disse.

Sobre a acusação de invasão ao escritório da coligação ‘A vontade do povo’, o relator considerou o fato “ilógico e desproporcional para cassar um mandato”.

 

Com Blog do Gordinho

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